Obras

<p style="text-align:justify">LEI N&ordm; 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p style="text-align:justify">Disp&otilde;e sobre a Estrutura Organizacional da Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Munic&iacute;pio de S&atilde;o Jo&atilde;o do Pol&ecirc;sine, estabelece as atribui&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p style="text-align:justify">Se&ccedil;&atilde;o X<br /> Da Secretaria Municipal de Obras e Transportes<br /> <br /> <a name="artigo_38">Art. 38.</a>&nbsp;A Secretaria Municipal de Obras e Transportes &eacute; o &oacute;rg&atilde;o da Prefeitura que tem por compet&ecirc;ncia:<br /> <br /> I - elaborar estudos, diagn&oacute;sticos e pesquisas de natureza urban&iacute;stica, necess&aacute;rios ao processo de planejamento f&iacute;sico e territorial do Munic&iacute;pio;<br /> <br /> II - colaborar e avaliar a atualiza&ccedil;&atilde;o do Plano Diretor do Munic&iacute;pio e de outros planos que visem ordenar a ocupa&ccedil;&atilde;o, o uso ou a regulariza&ccedil;&atilde;o do solo;<br /> <br /> III - estudar e elaborar normas urban&iacute;sticas para o Munic&iacute;pio, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edifica&ccedil;&otilde;es e posturas;<br /> <br /> IV - fiscalizar, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de constru&ccedil;&otilde;es particulares e de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos estaduais e federais;<br /> <br /> V - executar atividades concernentes a construir, manter e conservar obras p&uacute;blicas municipais e instala&ccedil;&otilde;es para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade;<br /> <br /> VI - construir, pavimentar, manter e conservar estradas, caminhos municipais e vias urbanas;<br /> <br /> VII - executar trabalhos topogr&aacute;ficos e de desenhos indispens&aacute;veis &agrave;s obras e aos servi&ccedil;os a cargo da Secretaria;<br /> <br /> VIII - examinar e aprovar as solicita&ccedil;&otilde;es de licenciamento para constru&ccedil;&otilde;es e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;<br /> <br /> IX - planejar, organizar, controlar e fiscalizar os servi&ccedil;os de varri&ccedil;&atilde;o, limpeza de vias e logradouros p&uacute;blicos, coleta, transporte, tratamento e disposi&ccedil;&atilde;o final dos res&iacute;duos;<br /> <br /> X - planejar, construir, conservar e manter parques, pra&ccedil;as e jardins p&uacute;blicos;<br /> <br /> XI - administrar e implantar o plano de sinaliza&ccedil;&atilde;o e tr&acirc;nsito, em articula&ccedil;&atilde;o com os &oacute;rg&atilde;os municipais, estaduais, federais e afins;<br /> <br /> XII - manter os servi&ccedil;os de ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;<br /> <br /> XIII - manter os servi&ccedil;os da rede de &aacute;gua e esgoto municipal;<br /> <br /> XIV - autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes p&uacute;blicos coletivos, bem como de outros servi&ccedil;os p&uacute;blicos ou de utilidade p&uacute;blica concedidos ou permitidos;<br /> <br /> XV - administrar os servi&ccedil;os de m&aacute;quinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manuten&ccedil;&atilde;o e o controle dos ve&iacute;culos, equipamentos e m&aacute;quinas da frota municipal;<br /> <br /> XVI - executar os servi&ccedil;os de carpintaria, pintura, marcenaria, alvenaria, eletricidade e de servi&ccedil;os de reparos para os demais &oacute;rg&atilde;os da Prefeitura;<br /> <br /> XVII - examinar e aprovar os projetos de urbaniza&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas pertencentes a particulares e fiscalizar a execu&ccedil;&atilde;o de arruamentos aprovados;<br /> <br /> XVIII - examinar e aprovar os projetos de constru&ccedil;&otilde;es particulares, bem como inspecionar e vistoriar edifica&ccedil;&otilde;es;<br /> <br /> XIX - elaborar ou contratar os projetos de execu&ccedil;&atilde;o de rede de ilumina&ccedil;&atilde;o, obras vi&aacute;rias e pr&eacute;dios p&uacute;blicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Munic&iacute;pio;<br /> <br /> XX - executar ou fiscalizar a implanta&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o da rede de ilumina&ccedil;&atilde;o de logradouros p&uacute;blicos municipais, monumentos e pr&oacute;prios municipais;<br /> <br /> XXI - fiscalizar o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es de natureza legal, no que diz respeito a sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, bem como aplicar san&ccedil;&otilde;es aos infratores;<br /> <br /> XXII - executar e/ou fiscalizar a constru&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o das estradas do Munic&iacute;pio, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;<br /> <br /> XXIII - cumprir e fazer cumprir a legisla&ccedil;&atilde;o e as normas de tr&acirc;nsito, no &acirc;mbito municipal;<br /> <br /> XXIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o tr&acirc;nsito de ve&iacute;culos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circula&ccedil;&atilde;o e da seguran&ccedil;a de pedestres e ciclistas;<br /> <br /> XXV - realizar a manuten&ccedil;&atilde;o das placas de sinaliza&ccedil;&atilde;o, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vi&aacute;rio;<br /> <br /> XXVI - executar a fiscaliza&ccedil;&atilde;o de tr&acirc;nsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infra&ccedil;&otilde;es de circula&ccedil;&atilde;o, estacionamento e paradas previstas no C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro;<br /> <br /> XXVII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cab&iacute;veis, relativas a infra&ccedil;&otilde;es por excesso de peso, dimens&otilde;es e lota&ccedil;&atilde;o dos ve&iacute;culos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;<br /> <br /> XXVIII - autorizar e fiscalizar a realiza&ccedil;&atilde;o de obras e eventos que interfiram na livre circula&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente;<br /> <br /> XXIX - exercer as atividades previstas para o &oacute;rg&atilde;o executivo municipal de tr&acirc;nsito, conforme o disposto no &sect; 2&ordm; do art. 95 da Lei Federal n&ordm;&nbsp;<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-normaatualizada-pl.html#:~:text=Lei%209503%2F1997&amp;text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&amp;text=Art.&amp;text=%C2%A7%201%C2%BA%20Considera%2Dse%20tr%C3%A2nsito,opera%C3%A7%C3%A3o%20de%20carga%20ou%20descarga." rel="tooltip">9.503</a>/97 - C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro;<br /> <br /> XXX - integrar-se a &oacute;rg&atilde;os e entidades do Sistema Nacional de Tr&acirc;nsito para fins de arrecada&ccedil;&atilde;o e compensa&ccedil;&atilde;o de multas impostas na &aacute;rea de sua compet&ecirc;ncia, com vistas &agrave; unifica&ccedil;&atilde;o do licenciamento, &agrave; simplifica&ccedil;&atilde;o e &agrave; celeridade das transfer&ecirc;ncias de ve&iacute;culos e de prontu&aacute;rios dos condutores de uma para outra unidade da Federa&ccedil;&atilde;o;<br /> <br /> XXXI - promover e participar de projetos e programas de educa&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a de tr&acirc;nsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito - CONTRAN;<br /> <br /> XXXII - fiscalizar o n&iacute;vel de emiss&atilde;o de poluentes e ru&iacute;do produzidos pelos ve&iacute;culos automotores ou pela sua carga, al&eacute;m de dar apoio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas das demais Secretarias Municipais;<br /> <br /> XXXIII - elaborar relat&oacute;rio anual de suas atividades;<br /> <br /> XXXIV - coordenar e organizar os atendimentos das equipes de defesa civil em situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncias;<br /> <br /> XXXV - articular e coordenar as a&ccedil;&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o e defesa civil no Munic&iacute;pio, compreendendo a preven&ccedil;&atilde;o e prepara&ccedil;&atilde;o para desastres, assist&ecirc;ncia e socorro &agrave;s v&iacute;timas das calamidades, restabelecimento de servi&ccedil;os essenciais e reconstru&ccedil;&atilde;o;<br /> <br /> XXXVI - realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;<br /> <br /> XXXVII - elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para preven&ccedil;&atilde;o, minimiza&ccedil;&atilde;o e respostas a desastres causados por a&ccedil;&atilde;o da natureza e/ou do homem no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br /> <br /> XXXVIII - coordenar a elabora&ccedil;&atilde;o do plano de conting&ecirc;ncia municipal;<br /> <br /> XXXIX - mobilizar recursos para preven&ccedil;&atilde;o e minimiza&ccedil;&atilde;o dos desastres;<br /> <br /> XL - disseminar a cultura de preven&ccedil;&atilde;o por meio da inclus&atilde;o dos princ&iacute;pios de prote&ccedil;&atilde;o e defesa civil na sociedade;<br /> <br /> XLI - propor &agrave; autoridade competente a decreta&ccedil;&atilde;o ou a homologa&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia e de estado de calamidade p&uacute;blica;<br /> <br /> XLII - providenciar e gerenciar a distribui&ccedil;&atilde;o e o abastecimento de suprimentos necess&aacute;rios nas a&ccedil;&otilde;es de prote&ccedil;&atilde;o e defesa civil;<br /> <br /> XLIII - recomendar ao poder competente a interdi&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas de risco identificadas;<br /> <br /> XLIV - desempenhar outras compet&ecirc;ncias correlatas.<br /> <br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. A Secretaria Municipal de Obras e Transportes &eacute; composta das seguintes unidades:<br /> <br /> I - Assessoria de Obras e Transportes;<br /> <br /> II - Assessoria dos Servi&ccedil;os Administrativos;<br /> <br /> III - Departamento dos Servi&ccedil;os Urbanos;<br /> <br /> IV - Departamento de Engenharia;<br /> <br /> V - Setor dos Servi&ccedil;os de Limpeza.<br /> <br /> Subse&ccedil;&atilde;o I<br /> Da Assessoria de Obras e Transportes<br /> <br /> <br /> <a name="artigo_39">Art. 39.</a>&nbsp;A Assessoria de Obras e Transportes tem por compet&ecirc;ncia a execu&ccedil;&atilde;o de atividades relativas a assessorar o Secret&aacute;rio de Obras e Transportes sobre normas urban&iacute;sticas, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edifica&ccedil;&otilde;es e posturas; analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execu&ccedil;&atilde;o de edifica&ccedil;&otilde;es e constru&ccedil;&otilde;es; acompanhar sobre a elabora&ccedil;&atilde;o de estudos, diagn&oacute;sticos e pesquisas necess&aacute;rios ao processo de planejamento f&iacute;sico e territorial do Munic&iacute;pio; realizar a fiscaliza&ccedil;&atilde;o, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, de constru&ccedil;&otilde;es particulares e de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos estaduais e federais; coordenar o transporte intermunicipal e estadual, mantendo conv&ecirc;nios com as esferas estadual e federal; promover e participar de projetos e programas de educa&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a do tr&acirc;nsito; e execu&ccedil;&atilde;o de outras atividades afins.<br /> <br /> Subse&ccedil;&atilde;o II<br /> Da Assessoria dos Servi&ccedil;os Administrativos<br /> <br /> <br /> <a name="artigo_40">Art. 40.</a>&nbsp;A Assessoria dos Servi&ccedil;os Administrativos tem por compet&ecirc;ncia o assessoramento na execu&ccedil;&atilde;o das atividades de elabora&ccedil;&atilde;o das especifica&ccedil;&otilde;es dos materiais a serem aplicados na execu&ccedil;&atilde;o de obras projetadas, tendo em vista o tipo e o acabamento da obra; apoiar a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento das posturas municipais relativas a constru&ccedil;&otilde;es, edifica&ccedil;&otilde;es e instala&ccedil;&otilde;es particulares; assessorar na fiscaliza&ccedil;&atilde;o e autoriza&ccedil;&atilde;o da explora&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de taxi, moto taxi, escolares e servi&ccedil;os de transporte de aluguel; assessorar na fiscaliza&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o das penalidades e medidas administrativas cab&iacute;veis, relativas a infra&ccedil;&otilde;es por excesso de peso, dimens&otilde;es e lota&ccedil;&atilde;o dos ve&iacute;culos; promover e coordenar campanhas educativas de tr&acirc;nsito; e execu&ccedil;&atilde;o de outras atividades afins.<br /> <br /> Subse&ccedil;&atilde;o III<br /> Do Departamento dos Servi&ccedil;os Urbanos<br /> <br /> <br /> <a name="artigo_41">Art. 41.</a>&nbsp;O Departamento dos Servi&ccedil;os Urbanos tem por compet&ecirc;ncia a execu&ccedil;&atilde;o de obras e servi&ccedil;os no per&iacute;metro urbano e no interior do Munic&iacute;pio; manuten&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o das obras p&uacute;blicas municipais e instala&ccedil;&otilde;es para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade; promover os servi&ccedil;os de constru&ccedil;&atilde;o, pavimenta&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o das vias p&uacute;blicas, caminhos municipais e estradas; manuten&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e rede el&eacute;trica dos pr&eacute;dios p&uacute;blicos; execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de carpintaria, pintura, marcenaria, alvenaria, eletricidade e de servi&ccedil;os gerais de reparos para os &oacute;rg&atilde;os da Prefeitura; execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia e seguran&ccedil;a; exame e aprova&ccedil;&atilde;o dos projetos de urbaniza&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas pertencentes a particulares e fiscaliza&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o de arruamentos aprovados; exame e aprova&ccedil;&atilde;o dos projetos de constru&ccedil;&otilde;es particulares; inspe&ccedil;&atilde;o e vistoria das edifica&ccedil;&otilde;es; manuten&ccedil;&atilde;o da rede de galerias pluviais e fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos cursos d`&aacute;gua; e execu&ccedil;&atilde;o de outras atividades afins.<br /> <br /> Subse&ccedil;&atilde;o IV<br /> Do Departamento de Engenharia<br /> <br /> <br /> <a name="artigo_42">Art. 42.</a>&nbsp;O Departamento de Engenharia tem por compet&ecirc;ncia a elabora&ccedil;&atilde;o de projetos de engenharia estrutural, el&eacute;tricos e hidr&aacute;ulicos; fiscaliza&ccedil;&atilde;o de obras e aprova&ccedil;&atilde;o de projetos; identificar os logradouros p&uacute;blicos e manter atualizado o sistema cartogr&aacute;fico municipal; atividades inerentes a coibir &agrave;s constru&ccedil;&otilde;es e loteamentos clandestinos; racionaliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o atualizada do cadastro predial do Munic&iacute;pio; execu&ccedil;&atilde;o das obras de saneamento b&aacute;sico definidas no Plano Municipal de Saneamento B&aacute;sico, em articula&ccedil;&atilde;o com as Secretarias Municipais envolvidas, &oacute;rg&atilde;os federais e estaduais; execu&ccedil;&atilde;o de trabalhos topogr&aacute;ficos e de desenhos indispens&aacute;veis &agrave;s obras e servi&ccedil;os a cargo da Secretaria; encaminhar, estudar e orientar a aprova&ccedil;&atilde;o de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvar&aacute; de Licen&ccedil;a de Constru&ccedil;&atilde;o; e execu&ccedil;&atilde;o de outras atividades afins.<br /> <br /> Subse&ccedil;&atilde;o V<br /> Do Setor dos Servi&ccedil;os de Limpeza<br /> <br /> <br /> <a name="artigo_43">Art. 43.</a>&nbsp;O Setor dos Servi&ccedil;os de Limpeza tem por compet&ecirc;ncia a execu&ccedil;&atilde;o de atividades relativas &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o, administra&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os gerais de limpeza, servi&ccedil;os auxiliares e de copa; promover a gest&atilde;o e controle das compras de materiais no que se refere aos servi&ccedil;os de limpeza; organizar e acompanhar a distribui&ccedil;&atilde;o de materiais para os &oacute;rg&atilde;os do Munic&iacute;pio; orientar e controlar a conserva&ccedil;&atilde;o e economia dos materiais de limpeza; e execu&ccedil;&atilde;o de outras atividades afins.<br /> <br /> CAP&Iacute;TULO III<br /> DA IMPLANTA&Ccedil;&Atilde;O DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br /> <br /> <a name="artigo_44">Art. 44.</a>&nbsp;A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrar&aacute; em funcionamento &agrave; medida que os &oacute;rg&atilde;os que a comp&otilde;em forem sendo implantados, atrav&eacute;s da efetiva&ccedil;&atilde;o das seguintes medidas:<br /> <br /> I - dota&ccedil;&atilde;o de elementos humanos, materiais e financeiros indispens&aacute;veis ao seu funcionamento;<br /> <br /> II - provimento das respectivas chefias.<br /> &nbsp;</p>

Nome: Jair José Marchesan Giacomini

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