Acesso a Informação
ACESSO Á INFORMAÇÃO NO BRASIL
A Lei
12.527 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três
Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
A Publicação
da Lei de Acesso às Informações significa um importante passo para a
consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das Ações e
Prevenções da corrupção do País. Por tornar possível uma maior participação
popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade ás
informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No
Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição
Federal, no Inciso XXXIII do Capitulo I- dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos- que dispõe que:
Todos
tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do estado.
A Constituição também tratou de acesso à
informação pública no art.37, parágrafo
3º, inciso II e no Art.216, parágrafo 2º . São estes os dispositivos que a Lei
de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a
divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o
seu acesso por qualquer pessoa.
No Município o Acesso à informação foi regulamentada pela Lei Municipal nº 3.862/2012 de 29 de maio de 2012.
Saiba
tudo sobre a Lei de Acesso à Informação acessando ao site da Controladoria Geral
da União ou neste mesmo site nos itens Instrução Normativa da União ao Acesso a Informação e Instrução Normativa Local ao Acesso a Informação.
RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL
Promover o acesso amplo e objetivo aos
dados da aplicação dos recursos públicos municipais é função do Portal
Transparência e Acesso a Informações do
Município de São João do Polêsine. Os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da
administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos
arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos
contribuintes.
O QUE É O ACESSO A INFORMAÇÃO
AO CIDADÃO
Em pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº
12.527/2011), a Prefeitura de São João do Polêsine coloca à disposição o Serviço de
Acesso a Informação ao Cidadão.
Este serviço possibilita a qualquer interessado desde que preencha a
identificação e especificação da informação requerida, acesso a informações
dos Órgãos e Entidades Municipais.
O Acesso a Informação está disponível nas seguintes modalidades:
I - Acesso Virtual: Pelo Portal Transparência.
II - Acesso Presencial: Rua Guilherme Alberti, 1631 ? Prefeitura turno normal: 8:00-12:00 e 13:00–17:30 . Turno único: 7:30-13:30
III - Acesso Telefone: Pelo telefone (55) 3269-1155.
Em todas modalidades será gerado um protocolo de recebimento do pedido de
informação para acompanhamento do pedido de informação pelo cidadão.
2 -
INFORMAÇÕES DE CARÁTER RESTRITO
Terão acesso restrito às informações consideradas imprescindíveis à segurança
da sociedade ou do Estado (Município). (art. 23)
Nos casos de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem o
acesso é restrito, independente de classificação de sigilo pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Somente em casos de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
pode ser dado acesso. (art. 31)
3 - O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO É GRATUITO. EXCETO EM CASO DE
FORNECIMENTO DE CÓPIAS.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação
em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e dos materiais utilizados. (art. 12)
4- PRAZO DE RESPOSTA
O prazo de resposta do SIC é até 20 dias. Prorrogável por mais 10 dias desde
que justificado e cientificado o requerente. (art. 11)
5 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional utilizar o "FALE
CONOSCO" disponível no Portal Transparência de São João do Polêsine.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
1. Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação
dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a
gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação
dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos
contribuintes.
2. Quais as
informações que posso obter no Portal de Transparência?
Estão disponíveis
para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e
financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As
informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura,
dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos
relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de
informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e
as demonstrações contábeis do município.
3. De onde são
obtidos os dados do Portal de Transparência?
A Secretaria Municipal da Fazenda
(SMF) é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal
Transparência, quanto à receita, à execução orçamentária e financeira, à
despesa de custeio e às diárias e passagens aéreas.
As informações sobre a execução
orçamentária e financeira têm como base os Relatórios de Gestão Fiscal
previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). A SMF também é responsável também pelas informações
relativas às licitações, convênios ou instrumentos congêneres e à contratação
de serviços terceirizados, realizados no âmbito de sua competência.
A Secretaria Municipal de Administração
(SMA) é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal
Transparência, quanto ao quadro funcional, à folha de pagamento e à contratação
de pessoal em caráter emergencial, no âmbito de sua competência.
Os demais órgãos integrantes da
Administração Pública Municipal são responsáveis pelas informações, no âmbito
de suas competências.
4. Com qual
freqüência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes a
receita e a despesa são atualizadas em tempo real.. As informações sobre o
quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão
divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil
do mês subseqüente ao de sua competência.
5. Quem pode acessar
os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do
Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência de São João do Polêsine,
através do endereço
http://www.saojoaodopolesine.rs.gov.br
.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O
sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
6. As
informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são
disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer
controle de limitação ou restrição.
7. Como tirar dúvidas
sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais
sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. Caso
a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.
8
. Quais as
informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo
real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita
municipal em tempo real, por órgão municipal e sua classificação
contábil.
9. Quais as informações sobre despesa que o Portal de
Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal da Transparência
disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando
dados sobre o favorecido, o histórico da despesa, bem como sua
classificação contábil. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da
despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.
GLOSSÁRIO
CONCEITOS
Ativo Financeiro:
Créditos e valores
realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários.
Ativo Permanente:
Bens, créditos e
valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Balanço:
Demonstrativo
contábil que apresenta, num dado momento, a situação orçamentária, financeira
ou patrimonial de uma entidade pública.
Despesa de Capital:
Tem por propósito
formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento
da capacidade produtiva do governo. Desdobra em investimento, inversão
financeira e transferência de capital.
Despesa Corrente:
Destina-se a
promover a execução e a manutenção da ação governamental. Desdobra em despesa
de custeio e transferência corrente.
Despesa Empenhada:
Valor do orçamento
público formalmente reservado (pela emissão do empenho) para compromissos
assumidos com terceiros.
Despesa Liquidada:
É a verificação do direito
adquirido pelo credor de receber o pagamento. É o segundo estágio da execução
da despesa, precedido do empenho e antecedido do pagamento.
Despesa Pública:
Gasto do Estado com
vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades
institucionais.
Dívida:
Compromisso
financeiro assumido perante terceiro.
Dívida Ativa:
Créditos a receber
derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos ou créditos
públicos assemelhados, dentro do exercício em que foram lançados.
Dívida Consolidada
Líquida:
A dívida consolidada líquida corresponde aos saldos das dívidas de
longo e de curto prazos, reduzidas as disponibilidades financeiras.
Dívida
Fundada:
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou a financiamento de obras e serviços.
Excesso de Arrecadação:
O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, segundo a definição do art. 43, § 3º, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.FG.
Operação de Crédito:
Obtenção de créditos
mediante empréstimos pela administração pública.
Orçamento
Público:
Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder
controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo
estatal do bem comum.
Passivo Financeiro:
compreenderá os compromissos exigíveis cujo
pagamento independa de autorização orçamentária.
Passivo Permanente:
compreenderá as
dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para
amortização ou resgate.
Receita Corrente:
Compreende receitas
que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se
esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual.
Receita Corrente
Líquida:
É o somatório das receitas tributárias municipais, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências
correntes e outras receitas correntes, exceto a contribuição dos servidores
para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira.
Receita
de Capital:
Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie,
do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação
de empréstimos a longo prazo e outros.
Restos a Pagar:
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não
processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Resultado Nominal:
Representa a
diferença da dívida acumulada até o exercício, em comparação ao ano anterior.
Quanto maior for o valor negativo de resultado nominal, maior será a redução no
estoque da dívida do município.
Resultado
Patrimonial:
E a diferença obtida entre Ativo Real (Ativo Financeiro + Ativo
Permanente) e o Passivo Real (Passivo Financeiro + Passivo Permanente).
Resultado Primário:
Corresponde à
diferença entre as receitas e as despesas não financeiras.
Subvenção Social:
Destina-se a
instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa.
Superávit
Orçamentário:
É a diferença entre a Receita arrecadada e a despesa empenhada.
Superávit Financeiro:
Diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.