Administração

Nome: Agueda Elisabete Recke Foletto

E-mail: [email protected]

Fone: (55) 3269-1155

LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.

 

Da Secretaria Municipal de Administração


Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração tem por competência:

I - programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;

II - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III - organizar e coordenar programas de capacitação de pessoal;

IV - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;

V - propor normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

VI - processar licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;

VII - padronizar, adquirir, guardar, distribuir e controlar os materiais permanentes e de consumo;

VIII - realizar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

IX - coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, reproduzir papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;

X - elaborar normas, portarias, decretos, ordens de serviço e promover atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

XI - elaborar projetos de leis para serem encaminhados ao Poder Legislativo;

XII - recuperar documentos, arquivar e divulgar informações de interesse público e da administração municipal;

XIII - receber e registrar o expediente da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos processos legislativos dos pedidos de informação, proposições e providências;

XIV - preparar o expediente para despacho do Chefe do Poder Executivo;

XV - elaborar relatório anual de suas atividades;

XVI - executar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transporte administrativo do Município;

XVII - desempenhar outras competências correlatas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é composta das seguintes unidades:

I - Diretoria Administrativa;

II - Assessoria Administrativa;

III - Departamento de Compras e Licitações;

IV - Departamento de Pessoal;

V - Departamento de Serviços de Informática;

VI - Setor de Almoxarifado, Material e Patrimônio.