MEI prestadores de Serviço de Todo o País estão Obrigados a Emitir NFS-e pelo sistema nacional


  • 06/09/2023
  • Normal


     Desde de 01 de setembro de 2023, o Microempreendedor individual (MEI) não pode mais emitir suas NFS-e pelo sistema eletrônico da Prefeitura, sendo obrigatório o uso do sistema nacional para as emissões. A regra agora é emitir a nota fiscal pelo portal ou pelo app NFS-e-Mobile, conforme descrito em passo a passo disponibilizado abaixo.

     De acordo com o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

     Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

     Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI. Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

 

>> Acesse o passo a passo aqui.

 

FontePortal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Disponível em: <https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e>. Acesso em: 06 de setembro de 2023.