Fim de ano com mais Conquista para nossa Cidade


  • 11/12/2019
  • Normal

 

 

Hospital Dr Roberto Binatto, é Referência Regional em Cuidados Prolongados

 

         No último dia 5 dezembro 2019, a portaria ministerial 3.185 do Ministério da Saúde, habilitou o Hospital Municipal Dr Roberto Binatto, como Unidade de Referência Regional em cuidados Prolongados  no RS. Isso garante mais repasse de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a assistência de pessoas com enfermidades a partir de janeiro de 2020.

        A portaria visa garantir que todos os pacientes que precisam de cuidados prolongados terão acesso a serviços adequados, além dos tratamentos disponíveis no mercado.

 

        A partir de agora, o nosso Hospital fica apto  a atender cidadãos de nossa região, “Mais um sonho se concretizando, fruto de muito trabalho e dedicação de muitas pessoas, as quais devem estar compartilhando conosco essa imensa alegria. Vitória da População Regional, Vitória da Saúde Pública, Vitória do Hospital Municipal Dr Roberto Binatto, conclui o Prefeito Municipal Matione Sonego.

 

 

 PORTARIA Nº 3.185, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

                  Habilita Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimentos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.

                     O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e   Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

         Considerando a Resolução n° 499/17 - CIB/RS, de 13 de novembro de 2017, que aprova a indicação da Associação Hospitalar Beneficente, do Município de Ajuricaba/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;

       Considerando a Resolução n° 516/17 - CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Missioneira;

       Considerando a Resolução n° 518/17 - CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Centro-Oeste, composta pela 4ª CRS e 10ª CRS;

       Considerando a Resolução n° 561/17 - CIB/RS, de 11 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte;

        Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 048/18, de 8 de março de 2018; que aprova a solicitação de habitação da Associação Hospitalar Marcelinense, do Município de Marcelino Ramos/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;

         Considerando a Resolução n° 082/19 - CIB/RS, de 19 de março de 2019, que aprova a solicitação de habitação do Hospital Santa Teresinha, do Município de Palmitinho/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados; e

        Considerando a Resolução n° 083/19 - CIB/RS, de 19 de março de 2019, em que aprova a solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Dr. Roberto Binatto, do Município de São João do Polêsine, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados - 15 leitos; e

        Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

        Art. 1º Ficam habilitadas Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

         Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

          Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.778.962,50 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.

        Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

         Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

        Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

         Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA