Turismo
Nome: Bianca da Silva Trindade
E-mail: [email protected]
Fone: (55) 3269-1244
Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
A Chefe do Departamento de Turismo de São João do Polêsine, compete a execução de atividades relativas à cultura e turismo do Município, no que se refere à coordenação, incentivo e apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações; promoção do intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda; proteção das manifestações de cultura popular que constituem a nacionalidade brasileira; estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; análise, proposição e desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento e valorização do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; estudo e proposição de planos e estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; divulgação dos potenciais turísticos do Município; organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; organização e difusão de informações turísticas sobre o Município, para a população e visitantes; apoio e manutenção de articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; e execução de outras atividades afins.
Nome: Clóvis Coletto
E-mail: [email protected]
Fone: (55) 3269-1155
Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
<p>LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.</p> <p> </p> <p>A Unidade Central de Controle Interno - UCCI e os Conselhos Municipais são órgãos de assessoramento diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo, regidos por disposições legais e regimentais, que lhes definem as competências, composições, meios de atuação, fins a atingir e funcionamentos.</p>
Nome: Djovani Pozzobon
E-mail: [email protected]
Fone: (55) 3269-1155
Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
<p>LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.</p> <p>A Assessoria Jurídica é órgão de assessoramento diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela coordenação e controle das atividades relativas à área jurídica, com as seguintes competências:<br /> <br /> I - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis municipais vigentes;<br /> <br /> II - estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e Poder Legislativo na área de sua competência;<br /> <br /> III - emitir informações, opiniões e pronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência;<br /> <br /> IV - promover a cobrança da dívida ativa do Município, as desapropriações amigáveis ou judiciais e exercer os poderes especiais nos processos judiciais e extrajudiciais em que o Município figurar como parte, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo ou por delegação de competência, mediante instrumento procuratório ou decreto.<br /> <br /> V - efetuar a regularização de áreas públicas, providenciando escrituras e demais documentos jurídicos necessários;<br /> <br /> VI - assessorar em processos administrativos sobre licitações, emitindo pareceres jurídicos nos processos;<br /> <br /> VII - estudar assuntos legais de ordem geral ou específica, a fim de assessorar quanto aos aspectos jurídicos o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais na solução de problemas e tomada de decisões;<br /> <br /> VIII - pesquisar, estudar, assessorar e opinar na elaboração de projetos de lei, decretos, ordens de serviço e regulamentos em geral que visem executar as metas e diretrizes traçadas pelo Administrador Público;<br /> <br /> IX - acompanhar o Chefe do Poder Executivo em reuniões internas e externas, sempre que solicitado;<br /> <br /> X - desempenhar outras competências correlatas.</p>
Nome: Matione Sonego
E-mail: [email protected]
Fone: (55) 3269-1155
Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
<p>LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.</p> <p>O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e tem por competência:<br /> <br /> I - coordenar a política governamental do Município;<br /> <br /> II - coordenar a representação política e social do Prefeito;<br /> <br /> III - assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;<br /> <br /> IV - assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;<br /> <br /> V - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;<br /> <br /> VI - preparar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;<br /> <br /> VII - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;<br /> <br /> VIII - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;<br /> <br /> IX - articular e apoiar a Central do Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;<br /> <br /> X - articular permanentemente os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;<br /> <br /> XI - desempenhar outras competências afins.<br /> <br /> Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito é composto das unidades abaixo relacionadas, coordenado pelo Chefe de Gabinete e contará com pessoal técnico e burocrático necessários ao perfeito desempenho de suas funções:<br /> </p>