Turismo

Nome: Bianca da Silva Trindade

E-mail: [email protected]

Fone: (55) 3269-1244

Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

 A Chefe do Departamento de Turismo de São João do Polêsine, compete a execução de atividades relativas à cultura e turismo do Município, no que se refere à coordenação, incentivo e apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações; promoção do intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda; proteção das manifestações de cultura popular que constituem a nacionalidade brasileira; estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; análise, proposição e desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento e valorização do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; estudo e proposição de planos e estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; divulgação dos potenciais turísticos do Município; organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; organização e difusão de informações turísticas sobre o Município, para a população e visitantes; apoio e manutenção de articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; e execução de outras atividades afins.

Nome: Clóvis Coletto

E-mail: [email protected]

Fone: (55) 3269-1155

Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

<p>LEI N&ordm; 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Disp&otilde;e sobre a Estrutura Organizacional da Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Munic&iacute;pio de S&atilde;o Jo&atilde;o do Pol&ecirc;sine, estabelece as atribui&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p>&nbsp;</p> <p>A Unidade Central de Controle Interno - UCCI e os Conselhos Municipais s&atilde;o &oacute;rg&atilde;os de assessoramento diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo, regidos por disposi&ccedil;&otilde;es legais e regimentais, que lhes definem as compet&ecirc;ncias, composi&ccedil;&otilde;es, meios de atua&ccedil;&atilde;o, fins a atingir e funcionamentos.</p>

Nome: Djovani Pozzobon

E-mail: [email protected]

Fone: (55) 3269-1155

Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

<p>LEI N&ordm; 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Disp&otilde;e sobre a Estrutura Organizacional da Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Munic&iacute;pio de S&atilde;o Jo&atilde;o do Pol&ecirc;sine, estabelece as atribui&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p>A Assessoria Jur&iacute;dica &eacute; &oacute;rg&atilde;o de assessoramento diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, respons&aacute;vel pela coordena&ccedil;&atilde;o e controle das atividades relativas &agrave; &aacute;rea jur&iacute;dica, com as seguintes compet&ecirc;ncias:<br /> <br /> I - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, provid&ecirc;ncias de ordem jur&iacute;dica reclamadas pelo interesse p&uacute;blico ou por necessidade da boa aplica&ccedil;&atilde;o das leis municipais vigentes;<br /> <br /> II - estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com &oacute;rg&atilde;os do Poder Judici&aacute;rio e Poder Legislativo na &aacute;rea de sua compet&ecirc;ncia;<br /> <br /> III - emitir informa&ccedil;&otilde;es, opini&otilde;es e pronunciamentos jur&iacute;dicos no &acirc;mbito de sua compet&ecirc;ncia;<br /> <br /> IV - promover a cobran&ccedil;a da d&iacute;vida ativa do Munic&iacute;pio, as desapropria&ccedil;&otilde;es amig&aacute;veis ou judiciais e exercer os poderes especiais nos processos judiciais e extrajudiciais em que o Munic&iacute;pio figurar como parte, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo ou por delega&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia, mediante instrumento procurat&oacute;rio ou decreto.<br /> <br /> V - efetuar a regulariza&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas p&uacute;blicas, providenciando escrituras e demais documentos jur&iacute;dicos necess&aacute;rios;<br /> <br /> VI - assessorar em processos administrativos sobre licita&ccedil;&otilde;es, emitindo pareceres jur&iacute;dicos nos processos;<br /> <br /> VII - estudar assuntos legais de ordem geral ou espec&iacute;fica, a fim de assessorar quanto aos aspectos jur&iacute;dicos o Chefe do Poder Executivo e os Secret&aacute;rios Municipais na solu&ccedil;&atilde;o de problemas e tomada de decis&otilde;es;<br /> <br /> VIII - pesquisar, estudar, assessorar e opinar na elabora&ccedil;&atilde;o de projetos de lei, decretos, ordens de servi&ccedil;o e regulamentos em geral que visem executar as metas e diretrizes tra&ccedil;adas pelo Administrador P&uacute;blico;<br /> <br /> IX - acompanhar o Chefe do Poder Executivo em reuni&otilde;es internas e externas, sempre que solicitado;<br /> <br /> X - desempenhar outras compet&ecirc;ncias correlatas.</p>

Nome: Matione Sonego

E-mail: [email protected]

Fone: (55) 3269-1155

Endereço: Rua Elisa Sonego nº 1525 ao lado da EMATER.

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

<p>LEI N&ordm; 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.</p> <p>Disp&otilde;e sobre a Estrutura Organizacional da Administra&ccedil;&atilde;o Direta do Munic&iacute;pio de S&atilde;o Jo&atilde;o do Pol&ecirc;sine, estabelece as atribui&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p>O Gabinete do Prefeito &eacute; &oacute;rg&atilde;o de assessoramento ao Prefeito Municipal e tem por compet&ecirc;ncia:<br /> <br /> I - coordenar a pol&iacute;tica governamental do Munic&iacute;pio;<br /> <br /> II - coordenar a representa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e social do Prefeito;<br /> <br /> III - assistir ao Prefeito em suas rela&ccedil;&otilde;es pol&iacute;tico-administrativas com a popula&ccedil;&atilde;o, organismos estaduais e federais, &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicos e privados;<br /> <br /> IV - assessorar o Prefeito em suas rela&ccedil;&otilde;es com a C&acirc;mara Municipal de Vereadores;<br /> <br /> V - organizar a agenda de audi&ecirc;ncias, entrevistas e reuni&otilde;es do Prefeito;<br /> <br /> VI - preparar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;<br /> <br /> VII - coordenar as atividades de imprensa, rela&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e divulga&ccedil;&atilde;o das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;<br /> <br /> VIII - organizar e coordenar os servi&ccedil;os de cerimonial;<br /> <br /> IX - articular e apoiar a Central do Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;<br /> <br /> X - articular permanentemente os demais &oacute;rg&atilde;os que comp&otilde;em a estrutura administrativa;<br /> <br /> XI - desempenhar outras compet&ecirc;ncias afins.<br /> <br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Gabinete do Prefeito &eacute; composto das unidades abaixo relacionadas, coordenado pelo Chefe de Gabinete e contar&aacute; com pessoal t&eacute;cnico e burocr&aacute;tico necess&aacute;rios ao perfeito desempenho de suas fun&ccedil;&otilde;es:<br /> &nbsp;</p>