LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.
O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e tem por competência:
I - coordenar a política governamental do Município;
II - coordenar a representação política e social do Prefeito;
III - assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
IV - assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
V - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI - preparar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VII - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
VIII - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;
IX - articular e apoiar a Central do Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
X - articular permanentemente os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
XI - desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito é composto das unidades abaixo relacionadas, coordenado pelo Chefe de Gabinete e contará com pessoal técnico e burocrático necessários ao perfeito desempenho de suas funções: