Nome: Jaqueline Maria Schmitz Milanesi

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Fone: (55) 3269-1155

LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.

O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e tem por competência:

I - coordenar a política governamental do Município;

II - coordenar a representação política e social do Prefeito;

III - assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

IV - assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;

V - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;

VI - preparar o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

VII - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;

VIII - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;

IX - articular e apoiar a Central do Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;

X - articular permanentemente os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;

XI - desempenhar outras competências afins.

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito é composto das unidades abaixo relacionadas, coordenado pelo Chefe de Gabinete e contará com pessoal técnico e burocrático necessários ao perfeito desempenho de suas funções: