Considerando a situação de calamidade pública decretada pelo Município de São João do Polêsine, conforme Decreto Municipal nº 2.255, de 02 de abril de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública, de importância internacional, em razão do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) e seguindo orientações do Decreto Estadual nº 55.154 de 01 de abril de 2020 e suas alterações, esclarecemos o que segue:
Lembrando que, as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas até o dia 30 de abril de 2020
PERMITIDO FUNCIONAMENTO - Medidas válidas até dia 30 de abril ou conforme nova determinação do Estado do RS.
Indústrias de qualquer segmento:
- Podem funcionar. Quando houver atendimento ao público, deverá ser de forma limitada, respeitando à distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;
Lojas de conveniência dos postos de combustíveis:
- Podem funcionar de segunda a sábado, no horário das 7 h às 19 h, com atendimento ao público de forma limitada, respeitando à distância de dois metros entre as pessoas e evitando aglomerações;
Transporte de passageiros:
-Pode operar de acordo com as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.154.
Comércio e prestação de serviços essenciais:
- Devem estipular um horário específico para atender as pessoas que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos;
- Devem limitar a quantidade de itens essenciais por consumidor, ou seja, produtos de saúde, higiene e alimentação, a fim de não terminar o estoque;
Serviços essenciais:
- Produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços de assistência à saúde, como clínicas de atendimento, consultórios médicos, hospitais e óticas;
- Serviços de assistência social;
- serviços de segurança pública e privada;
- defesa civil;
- transporte de passageiros e de cargas;
- telecomunicações e internet;
- abastecimento de água e energia elétrica;
- saneamento básico e coleta de lixo;
- iluminação pública;
- serviços funerários;
- fiscalização e vigilância sanitária;
- bancos, instituições financeiras, lotéricas e serviços de pagamentos de créditos e saques de supervisionados pelo Canco Central do Brasil;
- serviços postais (Correios);
- imprensa;
-serviços de tecnologia de informação e de processamento de dados;
-construção, manutenção e conservação de estradas e rodovias;
- postos de combustíveis, oficinas e borracharia;
- distribuidoras de gás e água mineral;
- serviços agropecuários e veterinários;
-produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios e demais serviços de manutenção elétrica, hidráulica e mecânica;
- serviços de hotelaria e hospedagem;
Órgãos Públicos
- Atendimento ao público de forma presencial somente para o que for essencial e urgente;
- Priorizar o atendimento via telefone ou e-mail;
- Priorizar o desempenho das atribuições dos servidores no domicílio;
- Para as funções em que não é possível o teletrabalho, organizar escalas com revezamento de jornadas;
- Dispensar os servidores que se encontram nos grupos de risco: acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos, caso não for possível o trabalho remoto;
- Manter a limpeza e ventilação do ambiente de trabalho, evitando a aglomeração de pessoas;
- Não realizar eventos, treinamentos ou reuniões para grupos superiores a 30 pessoas, observando o distanciamento de dois metros entre cada participante.
DEVEM PERMANECER FECHADOS - Medidas válidas até dia 15 de abril ou conforme nova determinação do Estado do RS.
- Salões de beleza, barbearias, serviços de estética e outros serviços de cuidado com a beleza
- Academias
- Comércio em geral: proibida a abertura para atendimento ao público, mas liberado o serviço de tele-entrega.
- Quadras poliesportivas, praças e parques e academias ao ar livre.
PERMITIDO O FUNCIONAMENTO COM RESSALVAS - Medidas válidas até dia 30 de abril ou conforme nova determinação do Estado do RS.
Eventos, missas e cultos
- Podem acontecer, com no máximo 30 pessoas e distanciamento de no mínimo dois metros entre cada participante.
Restaurantes, bares com alimentação e lancherias:
- Podem funcionar com atendimento ao público, desde que limitem a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, respeitando à distância de dois metros entre as mesas;
- Devem higienizar as dependências com frequência e disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso, para clientes e funcionários;
- Devem priorizar o atendimento no formato de tele-entrega ou retirada no local, para diminuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações.
Escritórios de contabilidade e advocacia;
* ESTE DOCUMENTO TEM CARÁTER INFORMATIVO E REPRESENTA UM RESUMO DO DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 55.154 E SUAS ALTERAÇÕES.