Decisão Final de Processos Administrativos Sanitários


  • 30/07/2018
  • Normal

 

Em cumprimento ao disposto no Art. 37, da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal do Município de São do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários, registrados na data de 23 de julho de 2018

 

1. Autuado: Cássio Pozzati -EPP

Data da autuação: 21/06/2018

CNPJ: 04.994.614/0001-97

Localidade: São João do Polêsine

Processo nº: 001/2018

Data da decisão: 23/07/2018

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Artigo 519 do Decreto nº 23430 de outubro de 1974

Decisão final: Não interposto recurso à autoridade sanitária, mantida a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde

Penalidade Imposta: Advertência

 

2. Autuado: Gislaine Medianeira Reis – EPP

Data da autuação: 21/06/2018

CNPJ: 24.116.271/0001-75

Localidade: São João do Polêsine

Processo nº: 002/2018

Data da decisão: 23/07/2018

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Artigo 519 do Decreto nº 23430 de outubro de 1974

Decisão final: Não interposto recurso à autoridade sanitária, mantida a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde

Penalidade Imposta: Advertência

 

3 Autuado: Cerealista Alberti

Data da Autuação: 22/04/2021

CNPJ: 05.412.817/0001-90

Localidade: São João do Polêsine

Processo nº: 001/2021

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Artigos 355, 357, 423, 424, 433 incisos I a XV, 432 cap e parágrafo único, 435 inciso IV e 843 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974; itens 1.1.1, 1.3.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.10, 1.12, 1.13, 1.15.9, 1.16.2, 1.16.3, 3.1.1, 3.1.2, 3.2, 3.5.1, 5, 5.1 e 5.2 do anexo II da RDC 275/2002; Decreto Estadual 55.240 de 10/05/2020; art. 10 inciso I, IV e XXIX da Lei Federal nº 6437/77.

Decisão Final: Não interposto recurso à autoridade sanitária, mantida a penalidade aplicada pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Data da decisão final: 13/08/2021

Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA