Regulamento Concurso ARTE 63ª Festa Regional do Arroz


  • 13/10/2017
  • Normal

 

Concurso da Arte para a Elaboração do Cartaz da 

63ª Festa Regional do Arroz

São João do Polêsine/RS

 

REGULAMENTO

1 Período de participação

      1.1 De 16 de outubro de 2017 à 15 de dezembro de 2017.

 

2 Local de entrega

       2.1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de São João do Polêsine/RS, localizada na rua Guilherme Alberti, 1631, na Prefeitura Municipal.

3 Participantes

       3.1 Poderão participar todos os munícipes de São João do Polêsine/RS e pessoas que possuam vínculo de trabalho e/ou estudo no município.

4 Objetivo

        4.1 Promover a arte/criação do material de divulgação a ser utilizado na 63ª Festa Regional do Arroz, que ocorrerá nos dias 18 a 20 de maio de 2018.

5 Tema

       5.1 Estar em consonância com o tema do ano: Educação, Educandário: Primeiras Escolas.

       5.2 Abordar a cultura do arroz, cultura local e/ou pontos turísticos do município.

6 Apresentação do trabalho

        6.1 Cada inscrição corresponde, obrigatoriamente, à entrega de um cartaz digital (2 arquivos), a serem entregues na Prefeitura Municipal de São João do Polêsine.

Arquivo em pdf;

Arquivo editável (do programa usado, por ex. Photoshop, Corel, ...);

Dimensões: 297 x 420mm;

Resolução: 250 dpi;

Sistema de cores: RGB.

        6.2 O arquivo editável será usado para a confecção de outras peças gráficas para a 63ª Festa Regional do Arroz, tais como folders, banners, …

       6.3 Os cartazes devem ser obras originais, desenvolvidos especialmente para este concurso.

       6.4 Os arquivos deverão ser entregues até às 14 horas do dia 15 de dezembro de 2017, em pendrive, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

       6.5 Cartazes que chegarem após o prazo citado não participarão do concurso.

       6.6 Trabalhos e arquivos que não sigam os padrões especificados neste regulamento serão automaticamente excluídos.

7 Inscrição

       7.1 Entregar arte impressa e em formato digital.

       7.2 Os participantes poderão inscrever até 2 (dois) cartazes/artes.

      7.3 As inscrições poderão ser realizadas até às 14 horas do dia 15 de dezembro de 2017.

8 Critérios de avaliação

      8.1 Consonância com o tema do concurso.

      8.2 Criatividade.

      8.3 Qualidade artística.

       8.4 Clareza de comunicação.

       8.5 Obras originais, desenvolvidas especialmente para este concurso.

       8.6 Viabilidade técnica.

9 Premiação

          9.1 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) + 1 Ingresso para o jantar na noite de abertura (sexta-feira);

          9.2 2º lugar: 1 Ingresso para o jantar na noite de abertura (sexta-feira);

          9.3 3º lugar: 1 Ingresso para o jantar na noite de abertura (sexta-feira).

          9.4 O classificado em 1º lugar terá seu nome impresso no material de divulgação da festa.

10 Comissão julgadora

       10.1 Comissão Organizadora da 63ª Festa Regional do Arroz.

       10.2 Prefeito Municipal.

       10.3 Pároco da Paróquia Corpus Christi (Vale Vêneto).

       10.4 Pároco da Paróquia São João Batista (Sede).

       10.5 Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora pessoas que tenham membros da família (até 3º grau) participando do concurso;

11 Publicação dos resultados

       11.1 O resultado do concurso será divulgado na Rádio Comunitária São João FM (98,7 MHz), nos jornais da região e no site da Prefeitura Municipal de São João do Polêsine www.saojoaodopolesine.rs.gov.br.

12 Disposições finais

     12.1 Os trabalhos selecionados não serão devolvidos.

       12.2 A inscrição e envio do cartaz implica a aceitação integral das regras do Concurso da Arte para a Elaboração do Cartaz da 63ª Festa Regional do Arroz;

        12.3 Caberá ao participante a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria dos trabalhos inscritos, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual.

       12.4 Em caso de dúvida quanto à autoria do cartaz inscrito, antes ou depois da seleção, caberá à comissão julgadora, soberanamente, decidir sobre sua desclassificação do concurso.

        12.5 Cartazes cuja autoria de imagens pertença a terceiros deverão vir acompanhados de autorização de uso de imagem assinada pelos autores, excetuando-se as liberadas para uso geral (Google).

       12.6 Os(as) participantes deste Concurso Cultural concordam em ceder, gratuita e incondicionalmente, à Comissão Organizadora da 63ª Festa Regional do Arroz, os direitos patrimoniais e de utilização da arte, bem como o direito de imagem, sem fazer jus a nenhuma forma de remuneração.

         12.7 O material encaminhado para inscrição no concurso, e não premiado, ficará à disposição da Comissão Organizadora para utilização

        12.8 Qualquer infração ao presente regulamento, por parte do participante, poderá ensejar sua desclassificação e exclusão do concurso, a critério da comissão julgadora.

       12.9 A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas relativos à entrega dos arquivos, bem como situações em que o mesmo esteja corrompido/danificado.

       12.10 É do(a) participante a responsabilidade por quaisquer custos gerados pela inscrição/participação no concurso, bem como problemas de ordem autoral.

          12.11 O(a) participante renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios adotados pela comissão julgadora.

          12.12 Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto, nem subordinado a qualquer modalidade de sorte ou sorteio.

        12.13 A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou ganhador(a) nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

        12.14 Quaisquer situações omissas e casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

       12.15 Quaisquer dúvidas, sugestões ou esclarecimentos, prévios ou posteriores à realização do concurso, deverão ser efetuados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, por meio do e-mail [email protected] ou presencialmente.

       12.16 Os realizadores do concurso se reservam o direito de tomar decisões que não estejam previstas neste regulamento.

 

São João do Polêsine, 10 de outubro de 2017.

Comissão Organizadora