Regularize o pagamento de IPTU, ISS, taxas de serviços públicos, entre outros tributos.
> Pagamento à vista até o dia 15/03/2023: redução de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora;
> Pagamento em até 5 (cinco) parcelas, aderindo até o dia 15/03/2023: redução de 90% (noventa por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora
* Não serão objeto dos descontos previstos nos incisos acima as multas por infração (penalidades) aplicadas à contribuintes em face do descumprimento de legislação municipal específica.