O Prefeito Municipal de São João do Polêsine/ RS, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 2.472/2022 e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130, do STF, COMUNICA Vossa Senhoria que:
A partir de 01 de agosto de 2022, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção do Imposto de Renda em seus pagamentos.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda.
Portanto, reforçamos aos credores, pessoas físicas e jurídicas, contratadas para a prestação de bens ou serviços ao Município, que observem, para fins de retenção do IRRF a partir de 01 de agosto de 2022, as alíquotas constantes na Instrução Normativa nº 1.234 de 2012, da Receita Federal do Brasil, que segue no Anexo I da presente notificação.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/ MEI não estarão sujeitas à retenção do IR.
Acesse aqui o Decreto Municipal n° 2.472/2022