Implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico- CTPS digital


  • 18/12/2019
  • Normal

 

        Informamos à população em geral que, diante da vigência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.065/2019, que trata da implementação da Carteira de Trabalho Digital que, após o dia 13/12/2019, somente será emitida a Carteira de Trabalho Física apenas em exceções. É o caso de empresa/empregador que não esteja obrigado ao uso do e-social( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

 

          Nos demais casos, o trabalhador poderá ser contratado apresentando somente o seu CPF, não sendo obrigatório apresentar sua CTPS Física, caso possua.

          Salienta-se que é importante guardar a Carteira de Trabalho Física, para fins de comprovação de contratos mais antigos. Não deve ser descartada.

 

Acessando o site gov.br/trabalho qualquer pessoa poderá fazer seu cadastro e obter sua CTPS digital. Da mesma maneira, poderá baixar em seu celular o aplicativo- CTPS Digital- e acompanhar o contrato de trabalho e informações prestadas pela empresa.

 

Na sede da Prefeitura Municipal, poderão ser fornecidas mais informações, bem como orientações sobre como obter a CTPS digital.