Decoração Natalina - Regulamento da Edição 2019


  • 10/12/2019
  • Normal

 

Regulamenta o Concurso de Decoração Natalina.

DO CONCURSO                                                                                                         

Art. 1º - O Concurso de Decoração de Natal será realizado pela Administração Municipal de São João do Polêsine e ACISAT.

Art. 2º – Tema: “SÃO JOÃO DO POLÊSINE – Um Natal de Luz e Magia”

 

DO REGULAMENTO

Art. 3º – Podem participar do concurso de decoração natalina do Município de São João do Polêsine as seguintes categorias:
                        I - Categoria residencial;
                        II - Categoria Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços.

§ 1º - O responsável pelo imóvel é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

§ 2º - O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha (inclusive materiais reciclados), desde que esteja de acordo com as normas da A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) encontradas no endereço www.abnt.org.br.

§ 3º - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer momento, desde que no dia 20 de dezembro a ornamentação esteja concluída, sob pena de desclassificação.

§ 4º - O tema da decoração deverá ser única e diretamente ligado ao Natal e suas manifestações.

§ 5º - Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

§ 6º - Outras informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (55) 3269-1155.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 05 a 20 de dezembro de 2019.

§ 1º - Para se inscrever, os interessados deverão comparecer no Centro Administrativo Municipal, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, localizada na Rua Guilherme Alberti, nº 1631, no centro da cidade de São João do Polêsine, RS, para preencher o cadastro, conforme formulários anexos.

§ 2º - As inscrições deverão ser feitas pelo usuário do imóvel, proprietário ou inquilino (locatário).

Art. 5º - Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados.

Art. 6º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

Art. 7º - Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

DO JULGAMENTO

                        Art. 8º - Para julgamento do concurso, será formado uma comissão, nomeada por Decreto do Executivo, número 2.212 de 29/11/2019.

                        Art. 9º - A comissão julgará as decorações apresentadas com base os seguintes critérios:

                        I – Utilização dos símbolos de Natal (velas, Papai Noel, anjos, presépio, árvores, sinos laços, luzes, etc);

                        II – Originalidade e criatividade;

                        III – Impacto visual da decoração diurna e noturna;

                        IV – Iluminação;

                        V – Criatividade;

                        VI – Harmonia entre os elementos de decoração utilizados.

                        Parágrafo Único: Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.

                         Art. 10 - A avaliação será realizada entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2019. Neste período, as habitações inscritas deverão manter a iluminação de suas decorações acesas das 19h30min às 23h30min, para que a comissão julgadora possa realizar a avaliação.

                        § 1º - As residências participantes serão avaliadas conforme os critérios já descritos, com notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito, sendo vencedor o que obtiver maior pontuação na somatória geral.

                        § 2º - Caso haja empate, as residências com notas similares serão submetidas a avaliação de um novo jurado a ser oportunamente indicado pela comissão avaliadora, sob os mesmos critérios de avaliação.

                         Art. 11 - Os integrantes da Comissão de Julgadora terão autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

                        Art. 12 - As Decorações Natalinas inscritas deverão permanecer até o dia 06 de janeiro de 2020.

                        Art. 13 - A divulgação dos vencedores será feita no dia 03 de janeiro de 2020, no site da Prefeitura Municipal de São João do Polêsine.

 

DA PREMIAÇÃO

                        Art. 14 - A premiação do concurso se dará da seguinte forma:

                        I - Categoria Residencial:

                               - 1º lugar: R$ 300,00;

                              - 2º lugar: R$ 200,00;

                              - 3º lugar: R$ 100,00.                       

                        II - Categoria Comercial, Industrial e Prestação de Serviços:

                               - 1º lugar: R$ 300,00 + certificação;

                               - 2º lugar: R$ 200,00 + certificação;

                                - 3º lugar: R$ 100,00 + certificação.

                        Parágrafo Único: Para o recebimento da premiação prevista neste artigo, os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos vencidos junto ao Município, devendo apresentar a Certidão Negativa de Débito para efetivação do recebimento do prêmio.

                        Art. 15 - A premiação será realizada no dia 06 de janeiro de 2020, às 10:00h, no Centro Administrativo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 16 - O custo dos materiais e da montagem da decoração será de única e total responsabilidade dos participantes inscritos.           

                        Art. 17 - Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste concurso, desde já autorizam os organizadores a usar, a seu critério, imagens do imóvel em qualquer tipo de mídia para divulgação do Concurso e do Natal em São João do Polêsine, sem quaisquer ônus para os organizadores e para o Município de São João do Polêsine, RS.

                        Art. 18 - A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como seus termos e condições.

                        Art. 19 - As decorações apresentadas em desacordo com este regulamento ou realizadas fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.

                        Art. 20 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do Concurso.